Solucionando de forma econômica na área da saúde, segurança do trabalho e meio ambiente!
Somos uma empresa do Estado de Rondônia atuando em âmbito nacional, prestando serviços nas áreas de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente (SSMA), Medicina Ocupacional e Combate a Incêndio e Pânico
A Real Life SSMA desenvolve sistemas, cursos, treinamentos e programas eficazes que garantem, comprovadamente, a saúde e a integridade física dos trabalhadores baseadas nas exigências da legislação vigente em nosso país e na expertise de um trabalho dinâmico e responsável executado por profissionais com larga experiência.
Alcançar juntamente com nosso cliente um ambiente de trabalho salubre, garantindo, assim, maior produtividade, além de oferecer soluções capazes de prever e prevenir acidentes.
Nosso propósito é proporcionar soluções customizadas, criativas e econômicas em Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) às empresas-clientes, assessorando-as para maximizar seus resultados, desempenho e confiabilidade.
Visamos obter reconhecimento no mercado brasileiro como empresa referência na prestação de serviços em Saúde, Segurança e Meio Ambiente, através da construção, consolidação e fortalecimento da nossa autoridade nesta área de atuação.
Aspiramos estar sempre à frente, no que tange a qualidade, o conhecimento e inovação.
Sermos os primeiros para atender quem deseja estar em primeiro lugar!
Atuar com ética e honrar o princípio de confidencialidade;
Operar com responsabilidade social e respeito ao Meio Ambiente;
Atender cada cliente de forma individualizada e totalmente personalizada;
Prezamos por selecionar e manter profissionais altamente qualificados e motivados em atividade.
O eSocial para SST é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
Os eventos de SST do eSocial são: S-2210 (CAT),
S-2220 (ASO - Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e,
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
As empresas obrigadas ao eSocial SST são divididas por grupos.
No momento as empresas dos grupos 1, 2 e 3 estão obrigadas aos eventos de SST.
Verifique o cronograma do eSocial e o grupo a qual a empresa pertence.
Após todos os grupo entrarem em vigor, basicamente todas as empresas estarão obrigadas ao eSocial SST, onde MEI, ME e EPP terão tratamento diferenciado e obrigações menores.
GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais..
GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor.
GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023...
Caso a assessoria ou clínica do trabalho queira realizar a gestão dos eventos de SST do eSocial para a empresa cliente, é preciso uma procuração eletrônica/digital concedida por esta empresa, permitindo que a assessoria envie os dados do grupo SST do eSocial
A procuração digital/eletrônica é um procedimento feito online através do site do governo (portal do e-CAC) que visa permitir outra empresa a enviar informações em nome de outra. Para permitir os eventos de SST, é preciso que a empresa selecione a opção 'grupo SST do eSocial'.
Com o nosso sistema completo de EPI, você ganhará muito mais agilidade, praticidade e economizará e muito o seu tempo, e da sua empresa.